Em caso de Acidente de Trabalho, é fundamental agir com rapidez para garantir a segurança e o cumprimento das exigências legais. Por isso, a(o) colaborador(a) deve comunicar imediatamente a sua liderança, que dará início ao Fluxo estabelecido pela área de Saúde e Segurança Ocupacional (SSO) do Grupo Fleury.
De acordo com a legislação vigente (Lei nº 8.213/91, arts. 19 a 21), são considerados Acidentes de Trabalho os eventos que resultam em lesão corporal ou perturbação funcional, ocorridos no exercício das atividades profissionais. Entre os principais tipos, destacam-se: