Exames Periódicos

Os exames periódicos ocupacionais são avaliações médicas obrigatórias previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e regulamentadas pela Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), integrando o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) do Grupo Fleury.

Esses exames têm como objetivo monitorar a saúde das(os) colaboradoras(es) ao longo de sua jornada, identificar precocemente possíveis alterações relacionadas ao trabalho e garantir condições seguras no ambiente laboral.

Periodicidade e Obrigatoriedade

Os exames periódicos devem ser realizados regularmente, conforme critérios definidos pelo PCMSO e pela legislação.

A convocação é feita pela área responsável, e o comparecimento é obrigatório, uma vez que a avaliação faz parte das obrigações legais das(os) colaboradoras(es) e da empresa.

Comparecimento à Consulta

Após a convocação, deve-se comparecer à consulta médica, que ocorre durante a jornada de trabalho, sem qualquer prejuízo às atividades. A realização do exame é fundamental para:

  • monitorar a saúde ocupacional;
  • avaliar possíveis riscos relacionados à função;
  • manter a conformidade legal da companhia;
  • garantir a emissão dos documentos obrigatórios, como o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

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