O Grupo Fleury possui uma Política de Afastamentos e Ausências que estabelece as diretrizes para justificativa de ausências por motivos de saúde. A ausência deve ser comprovada por meio de atestado médico ou odontológico, contendo:
A legislação trabalhista brasileira (CLT, normas do CFM/CFO e entendimentos consolidados pela jurisprudência) estabelece que um atestado só é considerado válido quando contiver os seguintes elementos:
Sem identificação e registro válido, o documento não tem autenticidade legal
Para garantir o cumprimento dos prazos legais e operacionais junto aos órgãos regulamentadores, todos os atestados de um dia ou mais devem ser enviados até 12h (meio-dia) do primeiro dia útil após a emissão do documento.
O envio deve ser realizado pelo sistema definido pelo RH, por meio de abertura de chamado.
Importante!
Atestados enviados fora do prazo estabelecido não serão considerados para abono da ausência, podendo impactar o registro de ponto e demais tratativas administrativas.