Fluxo de Atestados

O Grupo Fleury possui uma Política de Afastamentos e Ausências que estabelece as diretrizes para justificativa de ausências por motivos de saúde. A ausência deve ser comprovada por meio de atestado médico ou odontológico, contendo:

Critérios Legais para Validade de Atestado Médico ou Odontológico

A legislação trabalhista brasileira (CLT, normas do CFM/CFO e entendimentos consolidados pela jurisprudência) estabelece que um atestado só é considerado válido quando contiver os seguintes elementos:

  • O atestado deve indicar quantos dias ou qual o período de afastamento;
  • A informação deve estar clara e legível, permitindo a correta marcação no ponto e a análise pelo empregador;
  • Base legal: CLT, art. 6º, e princípios de validade documental.
  • O atestado deve conter:
    • nome completo da(o) profissional;
    • número do Conselho Regional (CRM para médicas(os), CRO para dentistas);
    • unidade federativa do registro.
  • Esta exigência decorre das normas dos Conselhos Profissionais:
    • Resolução CFM nº 1.658/2002
    • Resolução CFM nº 1.851/2008
    • Resoluções do CFO aplicáveis

Sem identificação e registro válido, o documento não tem autenticidade legal

  • O atestado deve ser assinado pela(o) médica(o) ou dentista.
  • A assinatura pode ser:
    • manuscrita,
    • digital com certificado ICP-Brasil, ou
    • eletrônica conforme normativas específicas dos Conselhos.
  • A ausência de assinatura invalida o documento.
  • Atestados com rasuras, emendas, adulterações ou inconsistências perdem validade, pois comprometem a integridade da informação.
  • Essa exigência decorre das regras gerais de autenticidade documental e dos Códigos de Ética Médica e Odontológica.

Prazos e Envio do Atestado

Para garantir o cumprimento dos prazos legais e operacionais junto aos órgãos regulamentadores, todos os atestados de um dia ou mais devem ser enviados até 12h (meio-dia) do primeiro dia útil após a emissão do documento.

O envio deve ser realizado pelo sistema definido pelo RH, por meio de abertura de chamado.

Importante!

Atestados enviados fora do prazo estabelecido não serão considerados para abono da ausência, podendo impactar o registro de ponto e demais tratativas administrativas.

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