De acordo com a Legislação Trabalhista Brasileira, são consideradas atividades insalubres aquelas que expõem as(os) colaboradoras(es) a agentes físicos, químicos ou biológicos acima dos limites de tolerância definidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A classificação leva em conta a natureza do agente, a intensidade da exposição e o tempo de contato durante a jornada.
Ao ser confirmada a gestação de colaboradoras que atuam em funções com riscos ocupacionais, é essencial iniciar imediatamente o processo de acompanhamento.
A gestante deve:
Após isso, deve agendar consulta com a Medicina do Trabalho, etapa que dá início ao Fluxo de Gestante em Atividade Insalubre.
Esse fluxo tem como objetivo: